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Juntos na história, construindo os amanhãs!
A Turma de 10 anos perscrutando cientificamente os novos rumos das ciências criminais!

Sobre a Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais:

Celebrando uma década de excelência e inovação, a Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais tem o orgulho de apresentar a versão de 10 anos dos seus renomados "Seminários", agora em uma modalidade exclusivamente presencial, como era nas suas origens. Esta edição especial marca um novo capítulo para a única escola do gênero na América Latina, que se destaca por sua inspiração em modelos europeus e se posiciona como um divisor de águas na abordagem das ciências criminais no Brasil. Mais do que nunca, reafirmamos nosso compromisso em ser um think tank essencial para o desenvolvimento de um novo Direito Penal Brasileiro: o Direito Penal Funcional, orientado pela ética e pela ciência, com o firme propósito de formar líderes de opinião capazes de influenciar e moldar o futuro da justiça criminal.

Neste ano emblemático, a turma especial de 10 anos será imersa em uma nova e enriquecedora experiência, com inédita abordagem de seu conteúdo programático e Seminários presenciais que prometem uma interação direta e enriquecedora entre alunos e mestres. Serão encontros históricos, onde as diversas turmas que cursaram a Escola, terão a oportunidade única de um estudo conjunto. Esses encontros são meticulosamente desenhados para abraçar um sincretismo científico e metodológico, oferecendo uma abordagem teórico/prática que encapsula a essência do pensamento do Prof. Mougenot: a harmonia perfeita entre o homo theoreticus e o homo praticus. Aqui, reforçamos a ideia de que o direito não apenas deve se adequar à realidade, mas também ser interpretado e aplicado dentro de uma dialética sofisticada que equilibra teoria e prática.

Com a turma de 10 anos, estaremos não apenas comemorando um marco, mas também inaugurando uma era de aprendizado presencial que promete ser histórica. Juntos, continuaremos a evoluir e revelar a verdade objetiva que fundamenta o Direito Penal Funcional, preparando uma nova geração de juristas para liderar com integridade, conhecimento e uma visão inovadora que fará a diferença no mundo das ciências criminais.

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Diagnose e Propósito:

A partir da primeira metade do século XX, sobretudo com o advento da escola dogmático-alemã de direito penal, houve uma profunda e paulatina modificação na atuação profissional dos “criminalistas” -hoje, chamados, operadores de direito criminal-, reflexo da separação de saberes ocorrida na formação acadêmica, vez que, cada vez mais as disciplinas foram estudadas de forma absolutamente autônomas: majoritariamente, abandonaram-se as acusações e defesas “de fundo” que as formações humanísticas dos antigos profissionais propiciavam, passando-se a privilegiarem-se as acusações e defesas “de forma”(discussão de nulidades processuais, etc.) e, de igual modo, refletindo na formação meramente técnica do magistrado, cada vez menos afeito à formação humanística ou mesmo com a visão global das ciências criminais.

 

Assim, os profissionais foram se pautando por um mais desumanizado e menos produtivo tecnicismo, refletindo acusação-defesa um mesmo e pálido modelo mecanicista de agir, cujo desembocar das atuações haveria mesmo de ter reflexos na atividade judiciária, mister sob o influxo da era da informática. Atingido o apogeu do formalismo jurídico, como se o direito fosse ciência exata, hipertrofiou-se no pesquisador científico e no operador do direito um saber-nada-mais-que-jurídico, muitas vezes estéril ou limitador. Perdeu espaço a acusação “de fundo”, a defesa “de fundo”, a sentença “completa”, igualmente, de fundo, de modo a ombrear com as necessidades sociais por bem-produzidas fundamentações, reservadas estas somente a uns poucos, mas, grandes profissionais.

 

O fenômeno, hoje, é mundial.Promotores, Procuradores (também advogados) e Juízes de Direito, distanciaram-se das ciências afluentes ou contributivas do direito penal (filosofia do direito, psicologia judiciária penal, criminologia, vitimologia, criminalística, sociologia criminal, estatística criminal, psiquiatria forense, antropologia criminal, perícia criminal, etc), limitando-se a visão do “case” penal, cuja discussão restou empobrecida, reduzida a uma simples e superficial análise das provas ou nulidades. A prova perdeu seu conhecimento, sua interpretação, sendo homologada ou sopesada ao sabor de modismos, formais tendências jurisprudenciais, ideologias, conveniências, perdendo o caráter de fonte produtora da verdade, porque esquecida a ciência da “interpretação psicológica das provas”.

Institutos jurídicos da mais alta importância restaram desprezados, ou relegados à dissecção teórica na academia, matérias contributivas das ciências penais completamente olvidadas, reduzindo-se assim verídicas possibilidades de defesa e acusação, abandonando-se no processo a busca da verdade real, quase o transformando no contentamento de uma “verdade formal”. A linguagem processual se empobreceu como signo de realidades esquecidas, tal como ocorreu com o depauperamento da própria linguagem falada e escrita na atualidade. Reduzida a forma a modelos ¨standards¨ de estudo e atuação profissional, a pesquisa e a prática passaram a ser automatizadas para os fins a que se propunham, não se atentando para as individualidades dos profissionais e clientes, muitas vezes fazendo da acusação ou defesa verdadeiras “commodities” jurídicas: todos atuam de forma aproximadamente igual. Equalizou-se, assim, a mesmice na atuação forense.

 

Consequência inegável, é que os atores do processo penal vêm perdendo paulatinamente suas identidades: juiz, promotor e advogado reproduzindo discursos análogos, dissolvendo-se a característica individualidade de funções distintas no pensamento coletivo, matematizando-se o direito e suprimindo-se a adequada exploração da potencialidade de seus operadores, perdendo o “case” o encantamento, a verdade seu objeto e, fazendo de defesas, acusações e julgamentos a singela reprodução de um pensar pobre, mas, simétrico.

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Ferramentas

de Estudo

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Aulas expositivas teórico-práticas, presenciais, “case studies”, recursos audiovisuais, dinâmica de grupo em webinários, mesa-redonda, indicação de bibliografia especial e particularizada.

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Público-Alvo

Promotores de justiça e Procuradores da República, Juízes de Direito, Juízes Federais, interessados na atualização e aperfeiçoamento científico e profissional, propondo-se à “formação dos formadores de opinião”, na medida em que se transformam em destacadas autoridades em suas respectivas carreiras.

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Programação

Os temas programados sob a denominação de seminários (ou módulos), são ministrados no modelo europeu dos seminários. Dado à dinâmica de tais seminários, os temas da programação podem ser mais ou menos estendidos, tratados de modo simbiótico ou separadamente, colocando-se maior ou menor ênfase sobre eventual temática; pode, igualmente, e não mais que em um dos seminários previstos e programação das aulas, proceder-se a substituição do mesmo, em razão de eventuais alterações legislativas ou algum outro fato justificador, de força maior e até mesmo, por didática, em razão do perfil do novo grupo de alunos, a critério do coordenador pedagógico da EAECC.

 

De qualquer modo, se houver excepcional ocorrência (eventual substituição de tópico, seminário ou mesmo do Congresso), tudo deve ser de modo a atender a melhor pedagogia, buscando-se a unidade do curso, a máxima abordagem para o integral aproveitamento dos alunos, dentro do tempo previsto e do conceito geral da temática da Escola.

A edição histórica de 2024 da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais-EAECC, a par de ofertar todas suas 4 clássicas aulas presenciais em São Paulo-SP. Trará uma programação suplementar, oferecendo aos alunos três grandes webinários (aulas “ao vivo” e on-line). Conquanto o curso seja « presencial », as aulas serão gravadas e disponibilizadas aos alunos, no caso de impossibilidade de comparecimento.

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“Ensino com ética, para que dela façam espelho. Que ninguém se engane, contudo: ensino para formar líderes, forjar os melhores, daqueles que não aceitam embustes e nem toleram injustiças. Meu fito é a verdade. Tenho e faço escola, o mais dirá a história”.

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